Como declarar o freela no imposto de renda?

Carlos

Fevereiro chegou e com ele a preocupação: imposto de renda. Carlos tinha feito vários freelas no ano anterior e sabia que precisava declarar. Mas não fazia ideia de como.

— Você declarou como pessoa física, né? — perguntou Mariana, enquanto ele mexia no notebook.

— Acho que sim? Não sei bem.

— Olha, se você é MEI, é um caminho. Se não é, declara como rendimento de pessoa física. Guarda todas as notas e comprovantes.

Carlos separou uma tarde para organizar. Abriu a pasta "Freelas" e listou todos os pagamentos que recebeu:

1. Projeto A — R$ 1.200,00 — nota fiscal emitida

2. Projeto B — R$ 800,00 — recibo simples

3. Projeto C — R$ 2.500,00 — nota fiscal emitida

4. Projeto D — R$ 450,00 — transferência bancária

Total: R$ 4.950,00 no ano.

Ele baixou o programa da Receita Federal, selecionou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e preencheu cada entrada com o CPF do cliente ou "exterior" quando era o caso.

Na hora de calcular o imposto, viu que estava dentro da faixa de isenção. Mesmo assim, declarou tudinho.

— Feito — suspirou, fechando o programa.

Declarar freela não era um bicho-papão. Com organização e paciência, cabia numa tarde de trabalho.

Continua em: 1693 — Como se registrar como MEI para emitir nota fiscal de freela?