Fevereiro chegou e com ele a preocupação: imposto de renda. Carlos tinha feito vários freelas no ano anterior e sabia que precisava declarar. Mas não fazia ideia de como.
— Você declarou como pessoa física, né? — perguntou Mariana, enquanto ele mexia no notebook.
— Acho que sim? Não sei bem.
— Olha, se você é MEI, é um caminho. Se não é, declara como rendimento de pessoa física. Guarda todas as notas e comprovantes.
Carlos separou uma tarde para organizar. Abriu a pasta "Freelas" e listou todos os pagamentos que recebeu:
1. Projeto A — R$ 1.200,00 — nota fiscal emitida
2. Projeto B — R$ 800,00 — recibo simples
3. Projeto C — R$ 2.500,00 — nota fiscal emitida
4. Projeto D — R$ 450,00 — transferência bancária
Total: R$ 4.950,00 no ano.
Ele baixou o programa da Receita Federal, selecionou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e preencheu cada entrada com o CPF do cliente ou "exterior" quando era o caso.
Na hora de calcular o imposto, viu que estava dentro da faixa de isenção. Mesmo assim, declarou tudinho.
— Feito — suspirou, fechando o programa.
Declarar freela não era um bicho-papão. Com organização e paciência, cabia numa tarde de trabalho.
Continua em: 1693 — Como se registrar como MEI para emitir nota fiscal de freela?