Trinta dias. Fazia trinta dias que Carlos tinha entregue o projeto e o cliente simplesmente não pagava. As mensagens no WhatsApp começavam a ser ignoradas, o telefone não era atendido.
Carlos sentiu a raiva subir, mas respirou fundo. Sabia que agir no calor da emoção só piorava a situação.
Primeiro, ele revisou o contrato. Sim, tinha cláusula de multa por atraso. Sim, tinha a assinatura do cliente.
Depois, montou uma estratégia em três etapas:
**Etapa 1**: enviou um e-mail educado mas direto, com a fatura anexa e um novo prazo de cinco dias.
**Etapa 2**: sem resposta, enviou uma notificação extrajudicial via WhatsApp — um texto formal lembrando o contrato, as obrigações e a multa.
**Etapa 3**: procurou um pequenas causas. Preencheu o formulário online com o contrato, os e-mails e os comprovantes de entrega.
Na véspera da audiência, o cliente depositou o valor integral. Não chegou a pagar a multa, mas Carlos recebeu o principal.
Guardou o comprovante e fechou o caso. Aprendizado: contrato bem feito e ação rápida evitam calote maior.
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