Como conversar com o agente sobre o prazo para recorrer?

Carlos

Carlos recebeu a carta pelo correio. "Notificação de infração de trânsito." Ele abriu o envelope e leu. Multa por excesso de velocidade. Mas ele não lembrava de ter passado naquele radar.

Ele ligou pro agente que cuidava dos recursos dele.

— Agência Martins.

— É o Carlos. Preciso de ajuda com uma multa.

— Pode falar.

— Recebi uma notificação. Excesso de velocidade. Só que eu não passei na via naquele dia.

— Tem certeza?

— Absoluta. Eu tava em casa. Tenho comprovante.

— Então a gente pode recorrer. Mas tem prazo.

— Quantos dias?

— Prazo de defesa é trinta dias a partir da notificação.

— E já passou quanto?

— Você recebeu quando?

— Hoje.

— Então estamos no começo. A gente tem tempo.

— O que precisa?

— Identificação do condutor, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e um formulário de defesa que eu te envio.

— Só isso?

— Se você tiver prova de que não tava no local, melhor ainda.

— Tenho. Tava em casa. Posso pegar extrato do cartão, ligação de telefone...

— Perfeito. Me envia tudo por e-mail até sexta.

— Consigo fazer hoje.

— Melhor. Aí eu protocolo amanhã.

— E se perder o prazo?

— Aí vira dívida ativa. Bem pior.

— Então não vou perder.

Carlos desligou. Reuniu os documentos, escaneou e enviou no mesmo dia. Depois guardou a notificação na pasta. A multa ainda estava em aberto, mas o prazo não ia passar.

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