Carlos recebeu a carta pelo correio. "Notificação de infração de trânsito." Ele abriu o envelope e leu. Multa por excesso de velocidade. Mas ele não lembrava de ter passado naquele radar.
Ele ligou pro agente que cuidava dos recursos dele.
— Agência Martins.
— É o Carlos. Preciso de ajuda com uma multa.
— Pode falar.
— Recebi uma notificação. Excesso de velocidade. Só que eu não passei na via naquele dia.
— Tem certeza?
— Absoluta. Eu tava em casa. Tenho comprovante.
— Então a gente pode recorrer. Mas tem prazo.
— Quantos dias?
— Prazo de defesa é trinta dias a partir da notificação.
— E já passou quanto?
— Você recebeu quando?
— Hoje.
— Então estamos no começo. A gente tem tempo.
— O que precisa?
— Identificação do condutor, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e um formulário de defesa que eu te envio.
— Só isso?
— Se você tiver prova de que não tava no local, melhor ainda.
— Tenho. Tava em casa. Posso pegar extrato do cartão, ligação de telefone...
— Perfeito. Me envia tudo por e-mail até sexta.
— Consigo fazer hoje.
— Melhor. Aí eu protocolo amanhã.
— E se perder o prazo?
— Aí vira dívida ativa. Bem pior.
— Então não vou perder.
Carlos desligou. Reuniu os documentos, escaneou e enviou no mesmo dia. Depois guardou a notificação na pasta. A multa ainda estava em aberto, mas o prazo não ia passar.
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