Carlos estava no banco quando lembrou. O seguro do carro vencia em trinta dias. Ele pegou o celular e ligou pro corretor.
— Corretora Andrade, bom dia.
— Bom dia. É o Carlos. Preciso tirar uma dúvida.
— Pois não.
— Sobre o prazo de carência. No contrato que eu assinei, tem uma cláusula que não ficou clara.
— Qual, Carlos?
— Diz que tem carência de noventa dias pra certos tipos de sinistro. Mas eu não lembro de ter visto isso na hora da assinatura.
— Deixa eu puxar aqui.
O barulho de teclado do outro lado.
— Então, Carlos. É isso mesmo. Tem carência de noventa dias pra roubo e furto. É padrão.
— Padrão? Ninguém me falou isso na hora.
— Olha, normalmente a gente informa. Mas pode ter passado. Sinto muito.
— Não é questão de sentir muito. Eu preciso entender se eu posso mudar essa cláusula.
— Mudar é difícil, mas a gente pode contratar uma cobertura especial que reduz a carência pra trinta dias.
— Quanto custa?
— Sessenta reais por mês.
— E cobre o que exatamente?
— Roubo, furto e colisão total.
Carlos pensou.
— Me envia a proposta por escrito. Com valores detalhados. Eu vejo e te respondo até amanhã.
— Envio sim.
— E da próxima vez, me explique as cláusulas de carência antes de eu assinar.
— Combinado, Carlos. Desculpa.
— Não precisa desculpa. Precisa de transparência.
Ele desligou e anotou no bloquinho: "Analisar proposta de cobertura especial. Comparar com outro corretor."
Continua em: 1570 — Como conversar com o agente sobre o prazo para recorrer?