Carlos queria viajar por três meses. Juntou dinheiro, organizou as contas. Faltava convencer a empresa.
— Licença não remunerada? — Mariana duvidou. — Eles vão aceitar?
— Só sei se pedir.
Carlos pesquisou a política da empresa. Descobriu que existia previsão no regulamento interno: licença não remunerada de até seis meses, por interesse particular, sem remuneração nem contagem de tempo.
Preparou uma proposta. Antes de falar com Carlos, escreveu:
— Período: três meses. Motivo: viagem de intercâmbio cultural. Plano: substituto treinado, tarefas documentadas, disponível para emergências por mensagem.
— Bem estruturado — Carlos disse, lendo. — Mas preciso aprovar com diretoria.
— Sei que é incomum. Mas prefiro pedir licença do que pedir demissão.
Carlos levou para a diretoria. Uma semana depois, chamou Carlos.
— Aprovado. Com condições: você treina quem vai te substituir. E mantém contato mínimo uma vez por semana.
— Combinado.
Carlos treinou o substituto, documentou os processos, atualizou o manual. Nos três meses de viagem, respondeu a duas mensagens rápidas. Voltou para o mesmo cargo, sem prejuízo.
Pedir licença não remunerada não é direito automático. Depende de política interna, bom relacionamento e proposta bem elaborada. Empresa aprova quando confia que você volta.
*Continua em: 1351 — Como pedir demissão sem queimar pontes?*