O sobrinho de Carlos, de 16 anos, queria trabalhar como menor aprendiz.
— Tio, arrumei uma vaga. Preciso de autorização.
— Seus pais sabem?
— Minha mãe disse que precisa de documento.
Carlos ligou para a irmã.
— O que precisa pra autorização?
— A empresa pede a carteira de trabalho e uma autorização dos pais.
— E precisa de juiz?
— Depende. Se for menor de 16, precisa de autorização judicial. Se for entre 16 e 18, só a autorização dos pais já vale.
— Então é mais simples.
— Sim. Mas ele precisa estar matriculado na escola.
Carlos foi com o sobrinho até o Ministério do Trabalho. Levaram RG do menino, CPF, comprovante de matrícula e os documentos dos pais.
— O menor não pode trabalhar em horário noturno, nem em atividade perigosa ou insalubre — a atendente explicou. — E a jornada é reduzida.
— Seis horas?
— No máximo. E não pode fazer hora extra.
O sobrinho assinou o contrato de aprendizagem. A empresa registrou na carteira.
— Pronto, tio. Agora sou trabalhador.
— Agora você tem responsabilidade. Estudo primeiro, trabalho depois.
— Combinado.
Carlos sabia que autorização de menor não era só papel. Era garantia de que o trabalho não ia atrapalhar o futuro do garoto.
*Continua em: 1244 — Como reconhecer o trabalho do colega?*