Depois da demissão, Carlos percebeu que não sabia nada sobre direitos trabalhistas.
— Você recebeu tudo? — a Luísa perguntou.
— Acho que sim.
— "Acho" não é resposta.
Carlos pegou o celular e pesquisou. Encontrou o site do Ministério do Trabalho, a calculadora da CLT, o aplicativo do FGTS.
Ele abriu o app. Tinha saldo de R$ 8.500 na conta do FGTS.
— Isso é meu?
— É. E pode sacar se foi demitido sem justa causa.
Ele foi atrás. Descobriu que tinha direito a: saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional.
Na contabilidade da empresa, pediu o demonstrativo de verbas rescisórias.
— Tá tudo aqui? — perguntou.
— Tá.
Ele conferiu com a calculadora online. Bateu.
— Se você não confere, pode ser lesado.
— Agora eu sei.
Carlos aprendeu que informação sobre direito trabalhista está disponível em sites oficiais e aplicativos. O problema é que a pessoa não busca. Depois da demissão, o primeiro passo é se informar antes de aceitar qualquer acordo.
*Continua em: 1231 — Processar ex-empregador*