Carlos descobriu que um amigo estava sendo lesado pela empresa. Hora extra não paga. Trabalho aos domingos sem compensação. Assédio do supervisor.
— Você precisa entrar com uma ação — Carlos disse.
— Tenho medo. E se eu perder? E se queimar meu currículo?
— Se você não fizer nada, eles continuam fazendo com outros.
O amigo procurou o sindicato. O sindicato orientou: primeiro, reunir provas. Holerites, prints de conversas, gravações de reuniões, testemunhas.
Carlos ajudou a organizar.
Depois, foram ao advogado trabalhista. O advogado explicou o processo: petição inicial, audiência de conciliação, instrução, julgamento.
— Noventa por cento dos casos são resolvidos na conciliação — o advogado disse. — A empresa prefere acordo do que processo longo.
O amigo entrou com a ação. Na audiência, a empresa ofereceu acordo. Ele aceitou.
— Não foi o valor total que eu esperava. Mas foi justo — ele disse.
Carlos aprendeu: ação trabalhista não é vingança. É exercício de direito.
*Continua em: 1085 — Como sugerir algo para sênior implementar?*